Nova lei aperta cerco à inadimplência em condomínios
Atualizado em quinta-feira, 1 de abril, 2010O governador José Serra sancionou, em Julho de 2008, lei que obriga os cartórios do Estado a aceitar o protesto de moradores inadimplentes que estiverem devendo o condomínio ou o aluguel. Isso significa que o morador inadimplente será inscrito nas instituições de proteção ao crédito e ficará com o nome sujo até saldar a dívida.
Como sempre, os cartórios não aceitavam o protesto. Geralmente as empresas administradoras de condomínio tentavam, por três meses, negociar a dívida. Era preciso ir à Justiça para cobrar a dívida dos inadimplentes. Os outros condôminos é que arcavam com o rateio da mensalidade que não foi paga.
O objetivo da lei é reduzir o número de condôminos inadimplentes e evitar que os outros tenham de pagar um valor maior pelo condomínio.
Solução mais rápida
Segundo especialistas, um processo de cobrança, mesmo que tramitando no tribunal especial, leva, no mínimo, um ano e meio para terminar.
Eles afirmam que, com a nova lei, o caso poderá ser resolvido em alguns dias.
“Se for corretamente aplicada, essa lei poderá diminuir a quantidade de condôminos inadimplentes. Mas as administradoras de condomínios devem ficar atentas para não protestar a dívida da pessoa errada”, informa o advogado especialista em direito imobiliário Plínio Ricardo Hypolito.
De acordo com ele, a dívida fica em nome do proprietário. “É o dono quem deverá arcar com a responsabilidade e negociar a dívida amigavelmente ou na Justiça”. Até hoje, os dois tipos de providência mais comuns eram a cobrança judicial e a ação de despejo.
Após a dívida ser protestada em cartório, quem continuar inadimplente ficará com o nome sujo nos cadastros de proteção ao crédito até regularizar a situação.
Fonte: Sinconedi – Sindicato dos Condomínios, Edifícios, Residenciais, Comerciais do Município de São Paulo e Região.Tire suas Dúvidas : www.sinconedi.com.br / Fone: 11- 3768-9461.
Tags:Condomínio, Edição 8, Inadimplência em Condomínios
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