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Aposentadoria por Invalidez: como proceder?

Atualizado em terça-feira, 6 de abril, 2010

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Ficar incapacitado para executar sua atividade profissional por causa de uma doença ou um acidente é algo que nunca esperamos que aconteça. Mas, infelizmente, é um risco que todos corremos. Nestes casos, ficamos impossibilitados de trabalhar, e a única forma de se manter é através da aposentadoria por invalidez.

Invalidez

Ainda que este não seja o seu caso, é sempre muito importante estar informado e conhecer os seus direitos. A Dra. Maria Faiock, da Social Prev Assessoria, é advogada especialista em direito previdenciário e, há oito anos, atende com sucesso pessoas que precisam entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez. Ela nos explicou como funcionam as leis nestes casos e você confere agora tudo o que precisa saber para garantir este benefício.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez:

Todo segurado que for considerado total e definitivamente incapaz para o trabalho e não tiver condições de ser reabilitado para voltar a trabalhar naquilo que lhe garantia o sustento, pode pedir a aposentadoria por invalidez. É preciso apenas saber se, no seu caso, é exigido algum tipo de carência.

Carência:

Normalmente é de doze contribuições mensais. Mas a carência não é exigida se a invalidez resultar de um acidente, de qualquer natureza ou causa. Ela também não existe quando o segurado, após se filiar à Previdência Social, contrai alguma das doenças constantes de lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência.

Social:

Muita gente não sabe, mas a exigência de contribuições também não existe para os segurados especiais. Este nome é dado para aqueles que exercem uma atividade rural. Nestes casos é preciso, apenas, que a pessoa comprove que já trabalha no campo há doze meses.

A aposentadoria por invalidez não está, necessariamente, vinculada ao o auxílio-doença:

Muitas pessoas acreditam que a aposentadoria por invalidez só pode ser concedida após o recebimento do auxílio-doença, mas isso não é verdade. Normalmente a aposentadoria por invalidez vem após um período de pagamento do auxílio-doença. Entretanto, quando é constatada a gravidade da situação do segurado e ele é considerado totalmente incapaz para o trabalho, a perícia médica da Previdência Social pode sim, conceder de imediato a aposentadoria por invalidez.

Como agir quando o aposentado por invalidez sente-se apto a voltar ao trabalho:

O aposentado por invalidez que voltar ao trabalho, por sua própria conta, parará de receber a aposentadoria automaticamente, a partir da data do retorno. O correto, nestes casos, é o aposentado que se achar em condições de retornar às suas funções, solicitar a realização de uma nova avaliação da perícia médica.

Auxílio extra para aposentados por invalidez que precisem diariamente da ajuda de outras pessoas:

Quando o aposentado por invalidez não puder desenvolver as atividades básicas do dia a dia sozinho, e esta impossibilidade for permanente, ele tem o direito a um abono em sua pensão. Nestes casos, mesmo que a aposentadoria por invalidez já tenha atingido o teto máximo permitido, haverá um acréscimo de 25% ao seu valor.

Se você não conseguiu se aposentar por invalidez diretamente no INSS, não desanime:

Muitas pessoas reclamam que não conseguem o benefício e que as perícias do INSS estão muito rígidas. Mas quem solicitar o benefício diretamente na previdência e não obtiver êxito, não deve desistir. A melhor forma de garantir seu direito é contratar um advogado de confiança e fazer um pedido judicial. Mas a Dra. Maria Faiock alerta: O mais correto, nestes casos, é não se arriscar a fazer o pedido sem o auxílio de um advogado. Esta é uma questão muito séria e precisa de toda a atenção, afinal é uma aposentadoria para a vida toda!

Se você já é aposentado por invalidez, saiba como pedir a revisão do benefício:

Quem recebe aposentadoria por invalidez que teve origem em um auxílio doença tem o direito de pedir a revisão na justiça para aumentar sua pensão. Isso é permitido porque o INSS cometeu muitas irregularidades na hora da conversão dos benefícios. E é muito fácil entrar com a ação. Você só precisa de uma cópia dos seus documentos pessoais, comprovante de endereço e cartas de concessão da aposentadoria por invalidez e auxílio doença. Outra coisa muito importante, é que o pedido de revisão não suspende o pagamento do benefício, ou seja, você pode buscar seus direitos e aumentar o valor da sua aposentadoria, mas não fica sem receber durante o período do processo. Portanto, não perca dinheiro, consulte um advogado!





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