» Seus Direitos

Reservas no Restaurante

Atualizado em terça-feira, 20 de julho, 2010

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Por Celso Russomanno

Se você reservou uma mesa no restaurante com duas horas de antecedência à sua chegada ao local e quando isso acontece, você ainda tem de esperar mais duas horas para conseguir um lugar e sentar com sua família?. – Preste atenção: não leve este desaforo para casa e corra trás de seus direitos.

Saiba que o estabelecimento comercial, o restaurante que fez a reserva, fez então uma afirmação falsa ou enganosa.

Não saia do local sem resolver o problema. Exija do gerente aquilo que foi acertado anteriormente.

Por isso, é sempre importante que você anote o nome do funcionário que o atendeu na hora da reserva e, se possível, o número da senha.

E o pior, a situação do comerciante vai complicar-se ainda mais se ele der a mesa para alguém que estava atrás de você na fila. Essa é uma atitude que vem de encontro ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Discriminar o consumidor dá prisão em flagrante. Tente uma boa conversa.

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Dicas para comprar com segurança pela Internet

Atualizado em quarta-feira, 19 de maio, 2010

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Por Celso Russomanno

Comprar pela Internet já virou moda hoje no Brasil. O problema é que os consumidores, às vezes, não tomam os devidos cuidados com o cartão na hora da compra. Por isso, vamos, a partir de agora, aprender algumas dicas para evitar problemas futuros com compras pela Internet

• Se você for efetuar compras com seu cartão de crédito pela Internet, procure, antes de qualquer coisa, saber se o site é confiável e se tem sistema de segurança para garantia das transações.

• Evite expor seu cartão a campo magnético (rádio, alarme de veículo, vídeo, celular, etc.) ou ao calor. Ambos podem prejudicar os registros da tarja magnética do cartão, impedindo sua leitura pelas máquinas.

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Lei fecha bares que venderem cigarros e bebidas a menores

Atualizado em quarta-feira, 19 de maio, 2010

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A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto de lei do deputado Said Mourad (PSC), prevendo a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de bares e restaurantes que vendem cigarros e bebidas alcoólicas a menores de idade.

O projeto, que agora vai à sanção do governador José Serra, também prevê a cassação da inscrição para os estabelecimentos que comercializarem cigarros e bebidas falsificados.

“Os pré-adolescentes brasileiros, principalmente as meninas, estão fumando e bebendo cada vez mais cedo. Pesquisas da Coordenação Nacional do Controle de Tabagismo e Prevenção Primária de Câncer (Contapp) do Instituto Nacional de Câncer (Inca) e do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid) mostram que, em média, os jovens experimentam o primeiro cigarro aos 12 anos.

E cerca de 50% vão se tornar dependentes da nicotina”, justifica Said Mourad.

De acordo com o texto, os sócios controladores dos estabelecimentos punidos ficarão impedidos de trabalhar, por cinco anos, no mesmo ramo de atividade ou de solicitar outra inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

Informações: Ex-Libris Comunicação Integrada • (11) 3266.6088
Fernando Kadaoka • fernando@libris.com.br • ramal 219

Acidentes no Passeio

Atualizado em terça-feira, 18 de maio, 2010

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Tenha cuidado porque acidentes durante o lazer podem acontecer. Um exemplo bem comum dessa história é aquele do brinquedo quebrado ou com defeito no parque de diversões ou da arquibancada sem grades de proteção. Qualquer um de nós pode ser vítima dessa situação. O importante é saber o que fazer. É assim, nesses casos, se o consumidor não teve culpa pelo acidente, a responsabilidade é sempre do prestador de serviços, seja uma empresa privada, seja um órgão público.

Por Celso Russomanno

A roda gigante quebrou e seu filho se machucou, cuide dele imediatamente e chame em seguida a polícia. Preserve o local intacto para o trabalho da perícia. Comprovada a falha, o acidentado tem direito a receber o dinheiro gasto com despesas médicas e até indenizações. Se o acidente foi causado por um brinquedo com defeito de fabricação, a responsabilidade passa a ser da indústria. No entanto, se o fabricante não for identificado, a responsabilidade continuará sendo do prestador de serviços ou do comerciante. A pena pode variar de um a seis meses de detenção ou multa, conforme a gravidade do acidente (Amparo Legal: artigo 63, parágrafos 1º e 2º, do CPDC).

Além da imperícia, falha de manutenção ou problemas de fábrica, a falta de informação sobre os perigos e riscos também pode levar o consumidor ao hospital. Não basta deixar tudo tinindo e a área de lazer e os brinquedos em perfeitas condições. O comerciante é obrigado a informar tudo o que representa riscos à saúde ou à segurança do consumidor.

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É crime fazer o consumidor passar vergonha

Atualizado em terça-feira, 6 de abril, 2010

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Devedor constrangido

É comum o credor contratar empresas de cobrança para ficarem atormentando a vida do devedor. Esta técnica é mais eficaz e barata do que entrar com processo na justiça cobrando a dívida. Essas empresas de cobrança fazem ligações telefônicas várias vezes por dia, seja para o telefone residencial, celular, de vizinhos, de amigos, do trabalho, etc. O pior é que não há respeito. As ligações acontecem a qualquer hora ou dia, no almoço, à noite ou nos fins de semana, perturbando o momento de descanso ou lazer do consumidor.

Por Celso Russomano.

Saiba que você não deve aceitar este tipo de abuso. Faça ocorrência policial, informando os fatos e os autores do ocorrido, no caso, a empresa de cobrança e o credor.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade de ambos, do credor e da empresa de cobrança, pelos danos causados ao consumidor. Mesmo assim, é importante fazer a ocorrência em nome das duas empresas. Com o boletim em mãos procure uma associação de defesa do consumidor ou um advogado de sua confiança para entrar com uma ação na justiça, na qual deverá ser informada a situação, sendo feito um pedido para que o juiz fixe uma multa diária acaso o credor ou a empresa de cobrança contratada por ele continue efetuando este tipo de cobranças abusivas e causando-lhe constrangimentos, bem como deve fazer o pedido de indenização pelos danos morais e materiais causados, se for o caso. Nos casos de ligações para parentes, vizinhos, amigos e trabalho é importante levar pessoas que tenham atendido tais ligações para testemunharem sobre os fatos ocorridos e como a cobrança foi feita.

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Aposentadoria por Invalidez: como proceder?

Atualizado em terça-feira, 6 de abril, 2010

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Ficar incapacitado para executar sua atividade profissional por causa de uma doença ou um acidente é algo que nunca esperamos que aconteça. Mas, infelizmente, é um risco que todos corremos. Nestes casos, ficamos impossibilitados de trabalhar, e a única forma de se manter é através da aposentadoria por invalidez.

Invalidez

Ainda que este não seja o seu caso, é sempre muito importante estar informado e conhecer os seus direitos. A Dra. Maria Faiock, da Social Prev Assessoria, é advogada especialista em direito previdenciário e, há oito anos, atende com sucesso pessoas que precisam entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez. Ela nos explicou como funcionam as leis nestes casos e você confere agora tudo o que precisa saber para garantir este benefício.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez:

Todo segurado que for considerado total e definitivamente incapaz para o trabalho e não tiver condições de ser reabilitado para voltar a trabalhar naquilo que lhe garantia o sustento, pode pedir a aposentadoria por invalidez. É preciso apenas saber se, no seu caso, é exigido algum tipo de carência.

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Nova lei aperta cerco à inadimplência em condomínios

Atualizado em quinta-feira, 1 de abril, 2010

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Condomínio no Rio de Janeiro

O governador José Serra sancionou, em Julho de 2008, lei que obriga os cartórios do Estado a aceitar o protesto de moradores inadimplentes que estiverem devendo o condomínio ou o aluguel. Isso significa que o morador inadimplente será inscrito nas instituições de proteção ao crédito e ficará com o nome sujo até saldar a dívida.

Como sempre, os cartórios não aceitavam o protesto. Geralmente as empresas administradoras de condomínio tentavam, por três meses, negociar a dívida. Era preciso ir à Justiça para cobrar a dívida dos inadimplentes. Os outros condôminos é que arcavam com o rateio da mensalidade que não foi paga.

O objetivo da lei é reduzir o número de condôminos inadimplentes e evitar que os outros tenham de pagar um valor maior pelo condomínio.

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A Cirurgia Estética e o Consumidor

Atualizado em quinta-feira, 1 de abril, 2010

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Mulher pronta para a lipoescultura

A cirurgia estética, para os efeitos jurídicos, divide-se em duas situações. Uma, a cirurgia estética stricto sensu, aquela destinada exclusivamente ao embelezamento e que não tem reflexo na saúde do paciente, e a outra denominada reparadora, que tem a função de corrigir danos físicos ligados a saúde do paciente.

A cirurgia plástica embelezadora impõe obrigação de resultado – o resultado da cirurgia deve corresponder ao prometido ou contratado.

A cirurgia plástica reparadora impõe obrigação de meio, ou seja, o médico se obriga a tentar os meios necessários a obter o melhor resultado, mas não há compromisso de resultado. A diferença pode ser assimilada pelo paciente em face de promessa do médico.

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Abusos no Cartão de Crédito: cuidado!

Atualizado em sexta-feira, 26 de março, 2010

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Qualquer compra feita por meio de cartão de crédito é considerada pela lei como pagamento à vista. Portanto, nessas compras não se pode cobrar ágio, nem nenhum valor adicional, e o consumidor ainda tem direito de pedir desconto.

Mulher com cartão de crédito.

Por Celso Russomanno

Se o vendedor disser que compra paga com cartão de crédito tem outro preço, reclame. Isso é contra a lei (Amparo Legal: Portaria nº 118, de 11/3/1994, do Ministério da Fazenda, artigo 1º, parágrafo único, inciso I. Portaria nº 3, de 15/3/2001, do Ministério da Justiça – Secretaria de Direito Econômico. Portaria nº 14, de 22/6/1998, do Ministério da Justiça – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor).

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