Avós também podem
Uma nova lei que garante aos avós o direito de visitarem os netos promete melhorar o desenvolvimento infantil
A Lei no 12.398, de 29 de março de 2011, que garante, aos avós, o direito de visitarem os netos, mesmo em caso de separação, já está em vigor. De acordo com o advogado da Vara de Família, Ademir Ângelo Dias, o objetivo é a proteção dos interesses da criança, visando ao bem-estar e o completo desenvolvimento psíquico-físico. “Essa lei só veio confirmar o que já era decidido pelos nossos Tribunais e pelas Doutrinas, que entendiam a evidência do direito dos avós de se avistarem com seus netos”, afirma.
O convívio dos avós agora é reconhecido como um direito da criança ou do adolescente, pois implica uma base familiar mais presente e concreta. Antes, muitos precisavam brigar na Justiça para chegar a um acordo.
A decisão final, assim como a frequência das visitas, fica a critério do Juiz. “Mais uma vez, o Congresso demorou a assistir o povo brasileiro, mas, felizmente, existia a proteção do judiciário. Espero que essa lei tenha vindo para positivar os entendimentos dos tribunais e não somente pela repercussão do caso do menino Sean, explorado pela televisão em 2009”, enfatiza Dias.


